Estatuto de Portadores de Obesidade é lei no Rio de Janeiro
Com 32 artigos, o Estatuto de Portadores de Obesidade, Lei n° 5.766, foi publicado no Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro. De autoria da vereadora Laura Carneiro, o texto assegura aos obesos cariocas o direito de tratamento a longo prazo nas unidades básicas de saúde, bem como a manutenção de grupos de apoio e a promoção da saúde através de novos hábitos alimentares.
A lei, que entrará em vigor 180 dias após a data da publicação, prevê ainda novas políticas de atendimento ao portador de obesidade, incluindo de assistência social e o direito ao respeito que, conforme o texto “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos
pessoais”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a obesidade como doença e estima-se que já pode ser considerada uma epidemia, já que 2,1 bilhões de pessoas estão acima do peso.