Ministério Público fiscaliza uso de sites de Câmaras na promoção de vereadores

O site e redes sociais da Câmara Municipal são considerados patrimônio de interesse público e coletivo assim como qualquer outro patrimônio tangível e material.  Devem receber os mesmos cuidados e critérios impessoais para o uso.

Visando este controle do uso indevido dos espaços de comunicação dos legislativos municipais, o Ministério Público tem cada vez mais fiscalizado essa questão.  De maneira remota e digital, navega em sites e redes sociais e gera denúncias para correções de atitudes, ajustes de conduta e esclarecimentos de forma educativa inicialmente.

Abaixo por exemplo pode ser lida uma manifestação do Ministério Público de São Paulo solicitando procedimentos de Câmara Municipal que publicou notícia na qual o fato é um vereador ter sido parabenizado por produtores rurais por uma solicitação atendida feita à Prefeitura.   Ou seja, espaço do site de interesse público foi usado para promoção pessoal, dando status e caráter de institucionalidade inexistente na atividade específica do mandato do vereador.

Seria natural essa publicação estar no site ou na rede social própria do Vereador, onde ele pode prestar contas do seu exercício parlamentar de forma livre e enaltecer suas ações de forma positiva.  Porém, é conduta vedada ocupar espaço do site da instituição pública para esta finalidade.

O Ministério Público orientou para encaminhamento de seus esclarecimentos para todos quadros de Vereadores da casa, assim como também a publicação de sua manifestação de forma pública.

Chama-se assim atenção para os novos tempos da comunicação nos legislativos, onde os espaços institucionais de informação, sejam online ou offline, não podem ser ocupados como assessoria de imprensa dos vereadores,mas somente com os fatos institucionais e debates institucionais de interesse coletivo.

Leia abaixo a denúncia e orientação do Ministério Público nesse caso:

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