Marcelo Silva Souza: O poder legislativo municipal

A Constituição Federal de 1988 reconheceu o município como Ente da Federação, ao lado da União, Estados e do Distrito Federal. A forma federativa do Estado Brasileiro é cláusula pétrea, conforme o artigo 60, parágrafo 4º da Carta Maior. Portanto, somente através de assembleia constituinte originária ou processo revolucionário poderá ocorrer modificação no formato federativo. Na Federação não há subordinação à autoridade superior em matérias e espaço territorial de competência administrativa, legislativa ou jurisdicional.

A descentralização não é apenas administrativa, ela é inclusive no campo político, incluindo a competência de auto-organização e autogoverno dos entes federados. Dentro da circunscrição municipal há os Poderes Legislativo e Executivo (vereadores e prefeito). No município não há competência de organização do Poder Judiciário; a organização judiciária dos Estados é a mesma para os municípios, assim o Juiz de Direito de uma Comarca está vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.

O Poder Legislativo Municipal é parte do ente federal do município, sendo que suas atribuições, como poder constitucionalmente previsto, são exercidas pelos vereadores. Os vereadores são eleitos pelo voto direito, pelo sistema proporcional. Neste sistema os votos computados são os de cada partido ou coligação. Esta regra constitucional tem a finalidade de proporcionar que os mais diversos grupos existentes na sociedade estejam presentes nos parlamentos. Assim, o sistema proporcional é um mecanismo de equilíbrio de representação e condizente com a democracia moderna, pois é a forma de todos os segmentos participarem dos rumos do Estado e nos municípios não poderia ser de outra forma.

Desta maneira, a sociedade num todo e principalmente os vereadores precisam entender que o Poder Legislativo Municipal tem a mesma importância do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. Com isso, os vereadores devem fomentar a participação popular na vida das Casas Legislativas e a sociedade acompanhar os trabalhos dos parlamentares.

MARCELO SILVA SOUZA é advogado e diretor geral da Câmara de Louveira – marcelosouza40@hotmail.com

 

Link original do artigo no Jornal de Jundiaí: http://www.jj.com.br/opiniao/marcelo-silva-souza-o-poder-legislativo-municipal/

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