Uso obrigatório da descarga sanitária dual. Tema esquecido pelos Vereadores

Descarga dual

Nos últimos anos, o mercado brasileiro tem se ajustado à norma NBR 15.097/04, da ABNT, que fixa o consumo máximo de 6 litros de água por descarga para todos os tipos e modelos. No entanto, uma descarga pode chegar a consumir até 15 litros de água, ou seja, mais do que o dobro determinado.

Em 2008 cidades como Rio de Janeiro, Porto Alegre e outras copiaram o mesmo texto entre si e lançaram o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas. De certa forma, teve dois efeitos: regulamentou a comercialização de água de reuso, até então proibida, como também incentivou a aplicação da Norma ABNT acima referida.

Porém efetivamente não disciplinou na lei obrigatoriedades na normatização de instalação de equipamentos nos segmentos comerciais e residenciais. Ou seja, permaneceu deixando o mercado livre e não induziu nenhum comportamento ambientalmente responsável.

Hoje com evidentes dificuldades de captação e distribuição de água, percebe-se a ausência de política pública eficaz para tornar de fato obrigatório o uso da água mais racional, sob pena de punição.

A DESCARGA SANITÁRIA

As descargas sanitárias por exemplo são responsáveis por até 80% do consumo de água nas residências.

A simples obrigatoriedade – com prazo para adaptação – das descargas com mais de 6 litros existentes no país traria uma economia ainda não calculada diariamente.

A vantagem é tanta que a prefeitura da Cidade do México lançou um programa de conservação hídrica que substituiu 3.500.000 vasos por modelos mais econômicos. As substituições reduziram de tal forma o consumo que seria possível abastecer 250 mil pessoas a mais dia.

E uma legislação municipal obrigando que todas novas construções – de qualquer ordem – instalassem nos banheiros exclusivamente descargas “dual”, de dois ciclos, ou seja – com opção para 3 litros para dejetos líquidos – e com opção para 6 litros para dejetos sólidos – traria uma economia ainda mais eficiente, capaz de reduzir em até 40% o consumo nas empresas e casas ( excluído indústria e agricultura).

O custo das mais baratas descargas “dual” são cerca de 50% maiores do que as descargas comuns mais simples. Entretanto, a equação econômica pelo custo e disponibilidade da água é altamente favorável.

Caso fosse um programa federal, poderia haver redução de tributação para estes equipamentos sanitários.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

É na Câmara Municipal o ambiente correto para fazer mudança de paradigma nas obrigações de construção na cidade. Da mesma forma com que são realizados projetos de lei sobre áreas e segurança edificáveis, a exigência de equipamentos sanitários eficientes no uso da água pode fazer parte da legislação ambiental local.

Em âmbito federal há um projeto de lei de 2007 ingressado na Câmara dos Deputados sobre o assunto mas até hoje parado. Não havia urgência.

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