Seções eleitorais fora das embaixadas são autorizadas pelo TSE

Tse seções eleitorais fora do país

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na sessão administrativa desta sexta-feira (1º), a instalação de 34 seções eleitorais, em 20 países, que funcionarão, no dia da eleição, fora das sedes de embaixadas, repartições consulares ou locais onde existem serviços do governo brasileiro.

Segundo a Resolução nº 23.999 do TSE, os locais de votação em outros países têm de ser instalados nas sedes de embaixadas, repartições consulares ou locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. No entanto, acolhendo solicitação do Ministério das Relações Exteriores, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável pela votação no exterior, enviou ao TSE o pedido de  mudança desses locais.

O Japão terá o maior número dessas seções:  oito. Entre elas, uma será instalada na Agência do Banco do Brasil em Tóquio. Também foi autorizada a instalação de seções fora dos locais convencionais na Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Japão, México, Moçambique, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

Em 5 de outubro deste ano, 354.154 eleitores brasileiros vão votar no exterior. Esses eleitores só votam  para escolher presidente  e vice-preidente da República. O prazo para o cadastramento de eleitores foi encerrado em 7 de maio deste ano.

De 2010 a 2014 houve um crescimento de 76,75% no número de eleitores brasileiros que votam no exterior. Nas últimas eleições presidenciais, 200.392 eleitores estavam aptos a votar fora do país.

Eleitores no exterior

Os Estados Unidos lideram o ranking de maior número de eleitores brasileiros fora do Brasil. São 112.252 distribuídos em dez cidades: Miami (22.294); Nova York (21.240); Boston (18.181); Houston (11.193); Washington (10.575); Atlanta (7.811); San Francisco (7.606); Los Angeles (6.222); Chicago (4.877); Hartfort (2.253).

Em segundo lugar está o Japão, com 37.638 eleitores em nove cidades. São elas: Nagoya (12.192); Tóquio (7.655); Oizumi (5.387); Hamamatsu (4.489); Suzuka (2.394); Mitsukaido (1.989); Toyohashi (1.652); Ueda (1.545) e Takaoka (335).

Portugal ocupa a terceira posição. As cidades de Lisboa, Porto e Faro contabilizam 30.910 eleitores e têm, respectivamente, 17.286, 12.374 e 1.250 votantes.

As cidades que possuem mais seções eleitorais são Nova York e Miami, com 58 em cada uma. Boston apresenta 50 seções e Lisboa com 44.

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares deverão comunicar aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação.

A votação fora do Brasil é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.

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