Facebook Brasil é condenado pelo TRE-DF a retirar post de propaganda eleitoral antecipada

José Carlos Vasconcellos e Facebook Brasil são condenados a retirar, imediatamente, propaganda eleitoral irregular antecipada da rede social sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada monocraticamente pelo Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira.

O MPE alega que José Carlos postou, em seu perfil, mensagem com clara intenção de angariar votos para a deputada Celina Leão Hizim e a mensagem em questão foi enviada por meio de link patrocinado que faz com que um número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não apenas os seguidores de sua página.

A mensagem postada no perfil de José na rede social Facebook, contra a qual se insurge o MPE, tem o seguinte conteúdo: ”A Celina Leão é uma parlamentar de coragem, firme e atuante. Temos muito orgulho de tê-la ao nosso lado. Acreditamos que ela vai ter um papel importante nesse processo eleitoral e vai nos ajudar a FAZER DIFERENTE, junto com Cristovam e Reguffe”

O Desembargador afirma que o caráter eleitoral da mensagem é claro e direto e que o uso de link patrocinado torna ainda mais evidente a natureza eleitoral da mensagem já que o tipo de ferramenta, de índole essencialmente publicitária, potencializa a dispersão do discurso eleitoral e não deixa dúvida quanto à real intenção de quem a utiliza.

Precedentes
Esta não é a primeira vez que o TRE-DF lida com um caso de propaganda irregular na rede social: na semana passada, o Tribunal julgou monocraticamente, um pedido apresentado pelo Partido da República – PR/DF, que alegava que o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, cogitado para disputar a eleição de 2014 para o cargo de governador, tem sido difamado na página hospedada na rede social Facebook sob o título “Xô Arruda”.

De acordo com o PR, o site contém ilustrações e trechos da página “Arruda na Papuda” , já retirada do Facebook por liminar judicial, e que a representação é ajuizada contra o Facebook porque a página não contém identificação do seu autor.

Em decisão, o Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira afirma que o perfil hospedado na rede social, a começar por seu próprio título, “Xô Arruda” , traduz à primeira vista propaganda eleitoral extemporânea.

Analisando documentos, foi constado que o referido perfil tem nítido caráter eleitoral e veicula fatos e opiniões com o claro propósito de denegrir a imagem do possível candidato ao cargo de governador nas próximas eleições.

Segundo o magistrado, manifestações de apoio ou de desaprovação a pré-candidatos, ainda que revestidas de entusiasmo, não se qualificam como propaganda eleitoral, mas o que se vê na página em questão são postagens que saem do padrão da normalidade da discussão política e desbordam para agressões pessoais.

Tendo em vista que somente a retirada das postagens não surtiria efeito, já que seriam substituídas por outras, o Desembargador determinou ao facebook que retire imediatamente do ar o perfil “Xô Arruda”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Além desta decisão envolvendo Arruda e o Facebook, o TRE-DF condenou o Facebook Online do Brasil ao pagamento de multa de R$ 5mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra o Facebook e José Roberto Arruda, pois a rede social teria sido utilizada para divulgar as páginas “Volta que eu voto”, Volta que voto” e “Arruda volta que eu volto”.

A liminar foi deferida determinando ao site imediata retirada das páginas hospedadas no endereço mencionado e para que fornecesse os dados necessários à identificação dos responsáveis, inclusive o IP (Internet Protocol).

Ainda no Distrito Federal, o mesmo tribunal acolheu representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Facebook Serviços Online do Brasil e Rodrigo Sobral Rollemberg por propaganda antecipada.

Segundo o MPE, Rollemberg postou em seu perfil na rede social Facebook mensagem contendo elogios ao Deputado José Antônio Machado Reguffe e que a mensagem em questão foi enviada por meio de link patrocinado que faz com que um número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não apenas os seguidores de sua página.

Em representação, o MPE conclui a intenção de angariar votos para o deputado e por isso revela propaganda eleitoral antecipada.
A mensagem postada no perfil de Rollemberg tem o seguinte conteúdo:”Tenho convicção de que o REGUFFE quer um Distrito Federal melhor. No lançamento das diretrizes do Programa de Governo da Aliança PSB-REDE para o DF, ele fez um discurso bonito e contundente contra a velha forma de fazer política. #Somos Todos DF.”
Logo abaixo do texto está a imagem de Reguffe com os seguintes dizeres: “Temos que resgatar o valor da política para o cidadão, e o DF tem que ser o berçário da boa política.”

Segundo o Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira, relator do processo, o caráter eleitoral da mensagem é claro e direto e traduz propaganda eleitoral extemporânea que visa trazer vantagem para Reguffe nas próximas eleições.

da Redação com informações do TRE-DF.

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