Contador municipal deve ser servidor concursado, reafirma o TCE do Paraná

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Os Municípios de Nova Cantu (Região Central) e Paulo Frontin (Sul) receberam parecer pela desaprovação das contas de 2012.  O motivo foi o exercício do cargo de contador em desacordo com Prejulgado n.º 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que prevê a realização de concurso público nestes casos.

Na prestação de contas de Paulo Frontin, de responsabilidade de Ireneu Inácio Zacharias, foi verificado também o déficit das obrigações financeiras frente à disponibilidade de recursos.

Nas contas de Nova Cantu, de responsabilidade de Elsa Rodrigues de Oliveira, dois itens foram convertidos em ressalvas: a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb para o magistério e a diferença entre o ativo permanente do balanço patrimonial do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da contabilidade.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas ao gestor de Paulo Frontin; uma de R$ 725,48; e outra de R$ 1.450,98 – totalizando o valor de R$ 2.176,46. Já a gestora de Nova Cantu deverá pagar uma multa de R$ 725,48. As sanções estão previstas no artigo 87, Parágrafo 4º e Inciso IV da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As decisões, das quais cabem recurso, ocorreram na sessão de 22 de outubro da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instruções da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e pareceres do Ministério Público de Contas (MPC).

Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do Tribunal deverão ser encaminhados à Câmara de Nova Cantu e Paulo Frontin. A legislação determina que as contas do chefe do Executivo Municipal devem ser julgadas pelos vereadores. Para que as decisões do Tribunal sejam alteradas e as contas julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 Fonte: TCE PR

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