Congresso recebe MP que adia entrada em vigor da Lei das ONGs

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O Congresso Nacional recebeu nesta segunda-feira (3) a Medida Provisória (MP) 658/2014. Publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro, a medida adia para julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece normas de parcerias entre governo e organizações civis. O texto original, decorrente de projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), indicava a vigência já a partir de novembro. A mensagem do Executivo foi lida pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que presidia a sessão do Senado.

A MP também altera as regras de transição. Pelo texto da Lei 13.019 (artigo 83), as parcerias existentes no momento de sua entrada em vigor permanecerão regidas pelas normas vigentes ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da nova legislação, no que for cabível. Essa previsão não atinge, porém, as prorrogações firmadas após a promulgação da norma, exceto no caso de prorrogação de ofício (também prevista em lei), exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública. A exceção agora, conforme o texto da MP, é para as parcerias firmadas depois de a lei entrar em vigor, e não já depois da sua promulgação.

 

Impacto

 

O governo alega que, no texto legal sancionado, o prazo para as adaptações das organizações não governamentais (ONGs) foi considerado na prática bastante curto, por ser de apenas 90 dias. Esse fato, segundo o Executivo, motivou a mobilização de diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que, por meio de ofícios encaminhados ao governo federal, manifestaram formalmente o pleito pela extensão do prazo para sua entrada em vigor.

O governo aponta também que o conjunto de novas regras tem significativo impacto sobre os órgãos e entidades da administração pública nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. O principal argumento das manifestações apresentadas ao governo federal é que um prazo maior pode assegurar o amplo conhecimento das novas regras trazidas pela norma e permitir, em tempo hábil, as adequações estruturais que devem ser feitas tanto pela administração pública quanto pelas organizações da sociedade civil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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